O TST (Tribunal Superior do Trabalho)
vetou a possibilidade de acumulação dos adicionais por insalubridade e
periculosidade. Como a legislação já previa, o trabalhador deverá escolher pelo
mais benéfico para ele.
O
julgamento, finalizado na manhã de ontem (26/09), foi por meio de recurso
repetitivo, o que significa que servirá de exemplo para todas as decisões em
casos semelhantes. Para um especialista ouvido pelo UOL, a decisão deverá resolver uma questão polêmica da legislação
trabalhista....
Trabalhador deve escolher um ou
outro
Os
adicionais por periculosidade e por insalubridade são diferentes e incidem de
formas distintas. A decisão do TST serve para quem teria direito aos dois.
Periculosidade: concedido aos profissionais
expostos a riscos de vida, como quem trabalha com explosivos ou segurança
pessoal e patrimonial. Corresponde a 30% do salário nominal (ou seja, do quanto
o empregado recebe).
Insalubridade: concedido a profissionais
expostos a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos ou excesso de sol ou
barulho. Pode ser de 10%, 20% ou 40% (dependendo do grau de risco) do salário
mínimo vigente na região.

"Agora, cabe ao trabalhador escolher qual
é melhor para ele. Ele tem de calcular. Se recebe um salário mínimo, o de
insalubridade pode ser maior. Mas se seu salário for muito superior, o de
periculosidade é mais vantajoso", disse o advogado trabalhista Ivandick
Rodrigues....
Decisão deve acabar com polêmica
O Artigo 193 da CLT (Consolidação das
Leis do Trabalho) já indicava que o empregado deveria escolher um dos dois
adicionais. Segundo Rodrigues, no entanto, esta questão ainda causava polêmica.
"Geralmente
se decidiu pelo não acúmulo, com base na CLT, mas havia decisões divergentes,
pois a lei não fala que é proibido acumular, fala que é para optar",
afirmou o advogado.
"Agora, essa decisão acabou com a
polêmica: como foi julgado em recurso repetitivo, ela está vinculada a todo o
Poder Judiciário."
"Isso
significa que juízes de 1ª instância já acatarão este posicionamento. Para
mudar, teria de ir ao STF [Supremo Tribunal Federal", declarou....
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