O TST (Tribunal Superior do Trabalho)
vetou a possibilidade de acumulação dos adicionais por insalubridade e
periculosidade. Como a legislação já previa, o trabalhador deverá escolher pelo
mais benéfico para ele.
O
julgamento, finalizado na manhã de ontem (26/09), foi por meio de recurso
repetitivo, o que significa que servirá de exemplo para todas as decisões em
casos semelhantes. Para um especialista ouvido pelo UOL, a decisão deverá resolver uma questão polêmica da legislação
trabalhista....
Trabalhador deve escolher um ou
outro
Os
adicionais por periculosidade e por insalubridade são diferentes e incidem de
formas distintas. A decisão do TST serve para quem teria direito aos dois.
Periculosidade: concedido aos profissionais
expostos a riscos de vida, como quem trabalha com explosivos ou segurança
pessoal e patrimonial. Corresponde a 30% do salário nominal (ou seja, do quanto
o empregado recebe).
Insalubridade: concedido a profissionais
expostos a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos ou excesso de sol ou
barulho. Pode ser de 10%, 20% ou 40% (dependendo do grau de risco) do salário
mínimo vigente na região.

"Agora, cabe ao trabalhador escolher qual
é melhor para ele. Ele tem de calcular. Se recebe um salário mínimo, o de
insalubridade pode ser maior. Mas se seu salário for muito superior, o de
periculosidade é mais vantajoso", disse o advogado trabalhista Ivandick
Rodrigues....