Ante o
exposto, o Ministério Público requer que os réus sejam condenados por
improbidade administrativa e sofram sanções

O
Juízo da 12ª Zona Eleitoral remeteu para o MPSE uma Ação de Investigação
Eleitoral (nº 261.65.2016.6.25.0012), ajuizada pela Coligação “Crescendo de
Novo”. Nela, a Coligação alegou que Jerônimo Reis teria promovido um comício,
no dia 15 de setembro de 2016, no auditório da Secretaria Municipal de Educação
de Lagarto, que foi cedido pela então secretária de Educação, Islene Prata,
atendendo à solicitação do Sindicato mencionado, representado por Adilma
Lisboa.
“O
uso de um bem público pertencente ao Município para benefício de candidatura
descumpre o disposto no artigo 73, inciso I, da Lei 9.504/97”, frisou a
Coligação. Ainda segundo a Ação Eleitoral, Jerônimo Reis, então candidato,
confessou que utilizou o auditório para responder perguntas durante uma
reunião. O Magistrado Eleitoral julgou procedente a representação e condenou
Jerônimo Reis ao pagamento de 20 mil UFIR’S (Unidade Fiscal de Referência, um
indexador usado como parâmetro de atualização do saldo devedor dos tributos e
de valores relativos a multas e penalidades de qualquer natureza).
Ante
o exposto, o Ministério Público requer que os réus sejam condenados por
improbidade administrativa e sofram as seguintes sanções: a perda da função
pública, a suspensão de direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento
de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida, a proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente.
Fonte: Ascom MP/SE
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