Jurista
alerta para conflito entre Código Penal e Constituição e defende a dignidade
humana
Com o objetivo inicial de garantir mais direitos às mulheres, com
a ampliação da licença maternidade em caso de bebês prematuros, a Proposta de
Emenda Constitucional (PEC) 181, aprovada na Comissão Especial da Câmara acabou
por gerar inúmeros protestos pelo país ao abrir caminho para tornar o aborto
ilegal em qualquer circunstância, mesmo nas hipóteses previstas em lei. Hoje, o
aborto é permitido em três situações: Quando há risco à vida da mãe causado
pela gravidez; quando a gestação é resultante de um estupro e se o feto for
anencéfalo.
De acordo com o especialista em Direito e Processo Penal, sócio do
escritório Cury & Cury Sociedade de Advogados, Rogério Cury, a medida - que
ainda precisa ir a Plenário e depende da sanção presidencial-, gera um grande
conflito com regimento do Código Penal, ao propor alterações em dois
dispositivos da Constituição Federal. "As hipóteses de aborto legal
previstas no Código Penal são bastante ponderadas. Não é algo novo, é uma
determinação de 80 anos atrás. Com a PEC, o aborto poderá ser considerado crime
em qualquer hipótese, pois cria um conflito de conceitos", analisa Cury.
Ao determinar que "a vida começa no momento da
concepção", a PEC proíbe o aborto nos casos permitidos e tem gerado um
enorme embate sobre os direitos previstos de reprodução das mulheres. O direito
ao aborto legal em casos de gravidez por estupro ou risco de morte para a mãe
são direitos permitidos desde 1940 pelo Código Penal Brasileiro.
Segundo o jurista Rogério Cury, será possível argumentar, no caso
do aborto de anencéfalos, que a vida só se dá com atividade cerebral, de acordo
com as definições da Lei 9434, que versa sobre transplante de órgãos e tecidos.
O Conselho Federal de Medicina segue esse mesmo preceito: só há vida com
atividade cerebral. E só há direito à vida onde a vida existe.
No caso de gestação resultante de estupro, há uma preocupação
muito consistente com o valor sentimental, destaca o advogado. "Neste
caso, entendo que deva prevalecer a dignidade da pessoa humana, da mãe
estuprada, que tem o direito de continuar vivendo dignamente."
Após o placar de 18 x 1 na comissão especial formada para analisar
o caso, a proposta voltará a ser discutida na Câmara no dia 21 de novembro,
quando os deputados devem concluir a análise de 11 sugestões de alteração ao
texto principal. Só depois de concluída esta etapa é que a PEC poderá seguir
para plenário, onde precisa de pelo menos 308 votos entre 513 deputados, em
dois turnos de votação.
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