A partir de hoje 10/07/2017,
boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco. A Federação Brasileira de
Bancos (Febraban) começa a adotar,
de forma escalonada, uma plataforma de cobrança que permite a quitação de
boletos em atraso em qualquer agência bancária.
Por enquanto, a novidade só
estará disponível para os boletos de valor igual ou superior a R$ 50 mil. O
valor mínimo será reduzido para R$ 2 mil em 11 de setembro, R$ 500 em 9 de
outubro e R$ 200 em 13 de novembro. A partir de 11 de dezembro, boletos
vencidos de todos os valores passarão a ser aceitos em qualquer banco.
A nova plataforma de cobrança
permitirá a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, o que facilitará o rastreamento
de pagamentos. Ao quitar o boleto, o próprio sistema verificará as informações.
Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada.
Caso haja divergência nas informações, o pagamento só poderá ser feito no banco
de origem da operação.
Conforme as datas de adoção da
nova plataforma e as faixas de valores, os bancos deixarão de aceitar boletos
sem o CPF ou o CNPJ do pagador. Os clientes sem esses dados serão contatados
pelos bancos para refazerem os boletos.
De acordo com a Febraban, o
atual sistema de cobrança funciona há mais de 20 anos e precisava ser
atualizado. A previsão inicial era que o novo sistema entrasse em vigor em
março para valores acima de R$ 50 mil, mas teve que ser adiada para este mês.
Segundo a Febraban, o adiamento foi necessário para garantir a alimentação da
plataforma de cobrança por todas as instituições financeiras.
Fonte: Wellton
Máximo - Repórter da Agência Brasil
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