
As investigações tiveram início a partir de denúncia anônima no
INSS de suposto esquema criminoso, em que Edivaldo Ferreira dos Santos, Ginaldo
Correia Andrade, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lagarto, e
Analdina Maria do Bomfim, servidora do INSS, trabalhariam em conjunto para a
concessão de, pelo menos, 23 benefícios previdenciários a pessoas com
indeferimentos prévios na esfera administrativa e até na judicial.
Em suas razões de decidir, o Magistrado, Jailsom Leandro de
Sousa, entendeu que as diligências investigativas da fase de inquérito – busca
e apreensão e interceptação telefônica – bem como as provas produzidas em Juízo
revelaram a existência de associação relativamente estável, cujos membros não
são inteiramente conhecidos. O objetivo do grupo era a obtenção de benefícios
previdenciários fraudulentos, remunerados pelos beneficiários mediante
empréstimos consignados em valores de cerca de R$ 7.000,00. Edivaldo figurava
como principal articulador do grupo, com atividades como captação de clientes e
obtenção de documentos falsos. Analdina, por seu turno, facilitava a concessão
de benefícios no INSS, com entrevistas sucintas ou sem análise criteriosa dos
documentos apresentados pelos interessados. Contudo, deixou de tecer maiores comentários
sobre Ginaldo, pois ele está foragido e ainda responde pelos supostos crimes em
processo separado.
Analdina foi condenada à perda do cargo público e a 09 anos de
prisão, em regime fechado, além de 20,83 (vinte inteiros e oitenta e três
centésimos) dias-multa, no valor de 1 salário-mínimo cada. Já Edivaldo foi
condenado a 10 anos e 06 meses de prisão, em regime fechado, além de 34,71
(trinta e quatro inteiros, setenta e um centésimos) dias-multa, cada no valor
de 1 salário-mínimo.
Da sentença condenatória ainda cabe recurso para o E. Tribunal
Regional Federal da 5ª Região.
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