O presidente Michel Temer assinou na quinta-feira (29) um
decreto que reajusta o salário mínimo dos atuais R$ 880 para R$ 937 (aumento
equivalente a 6,47%) a partir de 1º janeiro de 2017, informou a assessoria da
Casa Civil.
O
valor estipulado no decreto presidencial assinado na quinta foi de R$ 8,8 menor
do que os R$ 945,8 que haviam sido propostos em agosto pelo governo federal.
Inclusive,
no dia 15, o Congresso Nacional aprovou o Orçamento de 2017 prevendo o reajuste do salário mínimo para R$ 945,8.
Ao
justificar por meio de nota o fato de o reajuste ter sido menor do que as
previsões iniciais, o Ministério do Planejamento disse que apenas aplicou as
regras previstas na legislação.
O
comunicado ressalta que a estimativa para o INPC em 2016, calculada pelo
Ministério da Fazenda, é de 6,74%. Ou seja, menor do que a previsão de 7,5%
estimada em outubro, quando o projeto de Orçamento do ano que vem foi enviado
ao Congresso.
Porém,
o índice de inflação é 0,27 pontos percentuais maior do que o que vai ser
aplicado ao salário mínimo de 2017.
Segundo
o Ministério do Planejamento, a diferença a menos – que corresponderia a R$
2,29 – se deu porque a legislação permite que, na hipótese de ocorrer
diferenças entre as projeções dos índices utilizados para calcular o aumento e
o que foi efetivamente anunciado, seja feita uma compensação no reajuste
seguinte.
A
pasta afirma que essa situação ocorreu no cálculo do salário mínimo de 2016
resultante da diferença entre o valor observado para o INPC em 2015 e a
estimativa aplicada para o cálculo do reajuste do salário mínimo deste ano.
Na
nota, o ministério observou que, no acumulado do ano, até novembro, o INPC está
em 6,43%. Em razão de a inflação ter ficado menor em 2016 do que as previsões,
ponderou a pasta, o reajuste do salário será menor do que o proposto na peça
orçamentária.
Na
mesma nota o Ministério do Planejamento informou que o reajuste do mínimo para
R$ 937 deve gerar um incremento de R$ 38,6 bilhões nos salários dos brasileiros
em 2017, correspondente a 0,62% do PIB.
Cálculo do salário mínimo
Atualmente,
para calcular o reajuste do salário mínimo, o governo soma a variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior ao resultado do Produto
Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A fórmula aplicada não permite que haja
uma variação negativa no salário mínimo.
Como
o PIB recuou 3,8% em 2015 – ano que serve de parâmetro para o salário mínimo em
2017 – a correção do mínimo no ano que vem levará em conta, pela fórmula
adotada, somente o valor da inflação deste ano.
Com
isso, não haverá alta real (acima da inflação) do salário mínimo no ano que
vem.
Quando
enviou a proposta do Orçamento de 2017 para o Congresso, em agosto, o governo
previa que o mínimo no ano que vem seria maior, de R$ 945,80. Como as
estimativas para a inflação deste ano caíram, o valor final acabou reduzido.
Levantamento
do G1 apontou que, pelo menos,
17 estados seguirão o decreto federal e manterão o mesmo valor do salário
mínimo adotado pela União: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Distrito Federal,
Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba,
Piauí, Rio Grande do Norte. Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.
Aumentos reais
Segundo
dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos
(Dieese), desde 1998 os reajustes autorizados vem garantindo aumento real no
salário mínimo.
A
última vez que a correção ficou abaixo do INPC foi em 1997, quando foi
registrada perda real de 0,98%, segundo o Dieese. Em 2016, o ganho foi de 0,36%
acima do INPC.
Estudo
do Dieese mostra que, de 2002 a 2016, o salário mínimo aumentou 77,18% acima da
inflação, passando de R$ 200 para R$ 880.
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