No início, toda
transformação traz uma insegurança. Isso já está assimilado por todos. Mas as
mudanças são inerentes e inevitáveis ao humano, e até a qualquer existência
viva. Na sociedade existem mudanças chocantes, incompreendidas e assustadoras
no início. Outras são mais vagarosas e de fácil assimilação. Nenhuma,
entretanto, nenhuma se consolida com naturalidade.
Há algum tempo se
discute a implantação do processo eletrônico na esfera da administração pública
e mais precisamente no Poder Judiciário. Já na administração em geral o
processamento eletrônico para comunicados, circulares, avisos, relatórios e
controles em geral, como fichas.
A grande vantagem
seria acelerar os julgamentos dos processos, com vista a acabar com a
morosidade secular.
No longínquo 2006
foi aprovada a Lei 11.419 para normatizar as regras de instalação do processo
eletrônico.
Apesar das
incontestáveis vantagens, até agora o processo eletrônico ainda patina e, na
visão de alguns, traria muitos riscos.
Os saudosistas do
papel alegam, principalmente, falta de preparo dos servidores públicos.
Argumento insustentável já que hoje as pessoas lidam naturalmente com as
tecnologias, ainda mais aquelas que prestam concurso público.
Também haverá a
extinção natural de algumas seções ou departamentos. Os protocolos e os
arquivos só existirão, enquanto os atuais documentos físicos não forem
digitalizados. Não haveria por que manter uma seção física para dar número de
identificação que pode – e deve - ser criado automaticamente no sistema que for
utilizado para movimentação dos processos e de documentos.
Também deve ser
forte o lobbie de fabricantes de papel, de impressoras, de canetas, de
porta-bloquinhos e de tudo vinculado ao papel.
A primeira seria a
manutenção da qualidade dos documentos no computador, impossível em autos
físicos. Não haveria necessidade de numerar páginas e colocar certidões de toda
natureza. Os documentos são provas por si e a identificação de quem esteja
praticando todos os atos ocorre no momento do acesso aos sistemas.
As vantagens
superam em muito alguns problemas iniciais. Não haveria necessidade de imprimir
documentos produzidos em computador para redigitalizá-los depois de machucados,
rasgados e/ou manchados e a custos altíssimos. E muitos cargos de chefia se
tornarão desnecessários, pois todo o gigantismo da administração pública se
deve à existência do papel.
Além disso, evita
despesas com transportes, armazenamento, pois é incomparável os espaços
ocupados com a papelada, mesmo daqueles órgãos que optem por guardar cópias em
mídias, como CDs, DVDs e pen drives.
Causa estranheza a
lentidão na implantação do processo e de documentos eletrônicos de forma
universalizada em todos os órgãos judiciais e de toda a administração pública
direta e indireta. O papel pode continuar para outras utilidades, não para
processos e documentos que já deveriam ter sido extintos há alguns anos.
Pedro Cardoso da Costa
Interlagos/SP- Bacharel em Direito
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