Por:
G1, da
redação
O ministro da Casa
Civil, Aloizio Mercadante, anunciou ontem (29) a edição de medidas provisórias
(MPs) que tornarão mais rigoroso o acesso da população a uma série de
benefícios previdenciários, entre eles seguro-desemprego e pensão por morte.
Seguro-desemprego
Entre as mudanças definidas está a
triplicação do período de trabalho
exigido para que o trabalhador peça pela primeira vez o seguro-desemprego.
Conforme Mercadante, será elevado de seis meses para 18 meses o período seguido
de trabalho para que os recursos sejam liberados ao contribuinte que acaba de
ficar desempregado.
Pensão por morte
Os critérios para obter pensão por
morte também ficarão mais rigorosos e o valor por
beneficiário será reduzido. As novas regras não se aplicam a quem já recebe a
pensão. O governo vai instituir um prazo de “carência” de 24 meses de
contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos.
Atualmente, não é exigido tempo
mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício, mas
é necessário que, na data da morte, o segurado esteja contribuindo.
Será estabelecido ainda um prazo mínimo de 2
anos de casamento ou união estável para que o cônjuge obtenha o benefício.
“Esse prazo é necessário e serve até para evitar casamentos oportunistas”,
disse Mercadante. A atual legislação não estabelece prazo mínimo para a união.
O ministro anunciou também um novo cálculo
que reduzirá o valor da pensão. “Teremos uma nova regra de cálculo do
benefício, reduzindo do patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais
10% por dependente até o limite de 100% e com o fim da reversão da cota
individual de 10%”, disse Mercadante.
Pelas medidas provisórias editadas pela
presidente Dilma Rousseff, deixará de ter direito a pensão o dependente condenado
pela prática de crime que tenha resultado na morte do segurado. Atualmente, o
direito de herança já é vetado a quem mata o segurado, mas não havia regra com
relação à pensão por morte.
Outra mudança é a vitaliciedade do benefício.
Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas
regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de
vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do
benefício dependerá da expectativa de sobrevida.
Desse modo, o beneficiário que tiver entre 39
e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos
obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove
anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21
anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.
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