22 de out. de 2014

Governo Federal destina 610 novas unidades do MCMV para população de Tobias Barreto (SE)




O ministro das Cidades, Gilberto Magalhães Occhi, participou nesta quarta-feira (22/10), da assinatura de contrato para a construção de 610 unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), no município de Tobias Barreto (SE). “Estamos levando para essa população, que hoje sonha com a casa própria, a realização. É a primeira etapa de um projeto maior”, disse Gilberto Occhi.
As unidades habitacionais serão construídas nos conjuntos habitacionais Agripino Bernardo I (400 casas) e II (210 casas). O investimento é de R$ 39 milhões para beneficiar cerca de 3050 pessoas com renda familiar de até R$1,6 mil.
As casas possuem área privativa de 40,23 m² com dois quartos, circulação, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e piso cerâmico em todos ambientes.  Do total das casas, 19 unidades são adaptadas para Portadores de Necessidades Especiais (PNE), sendo 12 no Agripino Bernardo I e sete no Agripino Bernardo II. Os empreendimentos contarão com parque infantil e quadra de esportes na área interna.

Os residenciais serão entregues com toda infraestrutura de água, esgoto, drenagem, energia elétrica, iluminação pública e pavimentação. As futuras famílias beneficiadas serão atendidas por três escolas de ensino fundamental, duas escolas de ensino médio, uma escola de ensino superior, um centro de saúde e um hospital, próximas ao empreendimento. Com recursos do FAR será construída uma escola infantil. No município de Tobias Barreto, o programa Minha Casa, Minha Vida contratou 1.413 unidades, desde 2009, com o investimento de R$ 75,9 milhões.
No estado de Sergipe, o MCMV já contratou 49.557 unidades habitacionais e entregou 19.770 moradias. O investimento é de R$ 2,5 bilhões.  No país, o programa contratou mais de 3,5 milhões de moradias do MCMV e entregou 1.812.11, com investimento de R$ 225,9 bilhões.

MCMV-
O programa MCMV foi lançado em março de 2009 pelo Governo Federal para permitir o acesso à casa própria para famílias de baixa renda. Além do objetivo social, o programa gerou emprego e renda, nos últimos anos, por meio do incremento da cadeia produtiva do setor da construção civil.
O MCMV subsidia a aquisição da casa/apartamento próprio para famílias com renda até R$ 1,6 mil e, facilita as condições de acesso ao imóvel para famílias com renda até R$ 5 mil.
As obras do programa estimulam a cadeia produtiva da indústria da construção civil com a geração empregos e renda para milhares de trabalhadores, além de ganhos significativos em escala para o comércio e a indústria nacional.
Como participar - A principal condição para uma família adquirir um imóvel por meio do MCMV é estar enquadrada nas faixas de renda previstas no programa (veja abaixo). As famílias com renda bruta mensal de até R$ 5 mil podem participar do programa, desde que não possuam casa própria ou financiamento em qualquer unidade da federação, ou tenham recebido anteriormente benefícios de natureza habitacional do Governo Federal.
A seleção dos beneficiários é de responsabilidade das prefeituras para as famílias com renda mensal de até R$ 1,6 mil. Os interessados devem se cadastrar na sede administrativa do município. Nas outras duas faixas de renda a contratação é feita diretamente com a construtora com financiamento pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Faixa 1 - Famílias com renda mensal bruta de até R$ 1.600,00.
Faixa 2 - Famílias com renda mensal bruta de até R$ 3.275,00.
Faixa 3 - Famílias com renda mensal bruta acima de R$ 3.275,00 até R$ 5 mil.
Uma das regras do contrato assinado entre os beneficiários do MCMV e o agente financeiro (Caixa ou Banco do Brasil) determina que o novo morador da Faixa 1 (até R$ 1,6 mil) não pode vender o seu imóvel, sem a devida quitação. É o que determina a Lei 11.977/2009, no artigo 6º-A, § 5º.  
O beneficiário do programa, de qualquer faixa de renda, que vender seu imóvel não terá direito a novo subsidio habitacional do Governo Federal.
Quando há denúncia do descumprimento desta regra, o agente financeiro protocola notícia-crime na Polícia Federal. Além disso, notifica aos moradores para que comprovem a ocupação regular do imóvel. Caso fique comprovada a venda do imóvel para terceiros, o banco cancela o contrato e repassa a unidade para outra família inscrita e selecionada pela prefeitura municipal.
A Caixa criou o Programa Caixa de Olho na Qualidade com medidas para ampliar o atendimento aos beneficiários do MCMV. Neste programa tem a opção de denúncia de uso irregular, invasão ou ociosidade. O telefone é 0800.721.6268 e a ligação é gratuita.
Modalidades – O programa possui cinco modalidades para a Faixa 1:
- Empresas: atende famílias com renda mensal de até R$ 1,6 mil por meio da transferência de recursos ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.  Nessa modalidade, a maior parte do subsídio é da União. A parcela paga pelo beneficiário é de 5% da renda mensal, com prestação mínima de R$ 25,00.
- Entidades: para as famílias com renda mensal de até R$ 1,6 mil organizadas em cooperativas habitacionais ou mistas, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos. O trabalho é feito por meio da produção, aquisição ou requalificação de imóveis já existentes. A União concede subsídio para a construção da unidade por meio da concessão de financiamentos a beneficiários organizados de forma associativa por uma entidade. A parcela paga pelo beneficiário é de 5% da renda mensal, com prestação mínima de R$ 25,00.
- Municípios com até 50 mil habitantes: atende às famílias com renda mensal de até R$ 1,6 mil em municípios com menos de 50 mil habitantes, não integrantes de regiões metropolitanas das capitais estaduais. O subsídio é da União, sendo que o valor de contrapartida pode ou não ser cobrado do beneficiário.
- FGTS: para atender às famílias com renda mensal até R$ 5 mil por meio do financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
- Rural: modalidade destinada aos agricultores familiares e trabalhadores rurais com renda anual bruta de até R$ 15 mil, para o Grupo 1, de R$ 15 mil a R$ 30 mil para o Grupo 2 e de R$ 30 mil a R$ 60 mil para o grupo 3.
Os recursos do MCMV são do orçamento do Ministério das Cidades repassados para a Caixa Econômica Federal, que é o agente operacional do programa. Para atender à Faixa 1, nas modalidade Empresas e Entidades, a Caixa e o Banco do Brasil analisam e aprovam a contratação dos projetos apresentados pelas construtoras, conforme as diretrizes definidas pelo Ministério das Cidades. A liberação dos recursos ocorre a cada medição de obra.
Nas outras faixas de renda e modalidades, os recursos são repassados pelo ministério à Caixa para subsidiar os contratos de financiamento dos interessados na aquisição do imóvel tanto na área urbana como na rural. A contrapartida dos municípios é para a construção da infraestrutura externa, assim como alguns equipamentos públicos como escolas, postos de saúde e creches.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MINISTÉRIO DAS CIDADES

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