Há uma definição de
domínio público que a Democracia é o pior sistema dentre as formas de governo à
exceção de todos os demais. Ou seja, mesmo que ela tenha os pontos fracos e
suas falhas, ainda assim nenhum outro seria melhor.
Dos elementos que a
compõem, a prevalência da vontade da maioria é sua principal característica.
Outros princípios são muito relevantes, como a liberdade de expressão, de
manifestação do pensamento e de crença religiosa. Esta, na figura da Igreja
Católica, quando não se confundia com o próprio Estado, sempre era sua aliada.
Com o passar dos
anos, a separação e desvinculação entre Estado e religião ocorreram de forma
natural. Apesar desse afastamento, ainda são frequentes a mistura de papéis,
continuando principalmente com o Catolicismo.
Na primeira
Constituição do Brasil, no artigo 5º, constou explicitamente que “A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a
ser a Religião do Imperio. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu
culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma
exterior do Templo”. Veja que havia uma benemerência com as demais, com a
permissão de cultuarem, mas não de externarem, como se a crença fosse algo
externo e não restrito ao foro íntimo, onde o Estado, ainda que quisesse, não
tinha como interferir.
Com
o advento da Constituição de 1988, o Estado consolidou a sua laicidade em
vários dispositivos. Nos artigos 5º, 19 e 150 ficaram asseguradas a liberdade
de crença, o livre exercício de culto, a não ingerência do Estado e a isenção
de impostos.
Como no Brasil teoria
e prática são sempre muito díspares, o Estado continua com total ingerência na
religião. Começa no preâmbulo da Constituição com a inserção da frase “sob
a proteção de Deus”, que recebe apoio de alguns, sob o argumento de que Estado
laico é diferente de Estado ateu, e é duramente criticada por muitos, sob a
justificativa de que os brasileiros que não creem em Deus são discriminados
constitucionalmente.
Gerou muita discussão
a retirada de crucifixos colocados em instituições governamentais, em especial
em fóruns judiciais. Tornou uma verdade universal que o sentido de justo, de
correto, de felicidade está sempre ligado a Deus. O inverso é proporcionalmente
verdadeiro.
Nada se compara à
quantidade de cidades, ruas, praças e logradouros públicos em geral com nomes
de santos. Três estados brasileiros têm nomes “santificados”: São Paulo, Santa
Catarina e Espírito Santo. Já as cidades são tantas que impossibilitam a contagem.
Também existem feriados santos, com destaque absoluto para o dia da Padroeira
do Brasil – de novo o Estado tendo uma santa como padroeira – e o Natal. Além
dos festejos como São João e São Pedro e o dia de tudo quanto é santo. São
ainda mais comuns as celebrações em órgãos públicos e solenidades, como em
festa de formatura, vaquejadas e rodeios.
Vem o coroamento do
catolicismo do Estado com a cobertura da imprensa nacional, que embora não
represente diretamente Estado, atua sob concessão. A rede Globo toma a frente.
Em todos os anos, repórteres cobrem ao vivo as comemorações em Aparecida do
Norte e Círio de Nazaré, no Pará. Todas as posições defendidas pela Igreja
Católica são destacadas em manchetes na imprensa em geral, sempre com um
direcionamento positivo, do mesmo modo como negativamente são apresentadas
quaisquer notícias sobre as demais religiões. O coroamento da laicidade do
Estado vem com a frase, “deus seja louvado”, carimbada em todas as notas da
moeda nacional. Isso comprova que se está muito distante de um Estado
efetivamente laico e de uma imprensa imparcial também na cobertura de eventos
religiosos. Por enquanto, todos os símbolos religiosos devem ser retirados de
órgãos públicos e as demais manifestações devem ficar restritas às pessoas privadas.
Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
Bacharel em Direito
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