A Justiça decidiu
proibir a cobrança do estacionamento aos empregados das lojas instaladas no
shopping Jardins.
A ação foi movida
pela Federação dos Comerciários, depois do apelo feito pelo deputado estadual
Gilmar Carvalho ao presidente do sindicato da categoria, Ronildo Almeida.
A direção do
Shopping Jardins já foi notificada da decisão.
A multa diária, em
caso de descumprimento, é de R$ 100 mil.
A juíza da
Terceira Vara do Trabalho de Sergipe, Gilvânia Oliveira de Resende, suspendeu
por meio de liminar a cobrança de qualquer tarifa de estacionamento
relativamente aos empregados dos lojistas do Shopping Jardins e empregados do
próprio shopping, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A medida da juíza
atende aos pedidos realizados em ação civil pública pela Federação dos
Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe, Fecomse, que sustentava
que o acesso dos trabalhadores ao estacionamento deve ser
gratuito.
A juíza determinou que “o Condomínio Shopping Center Jardim
shopping Jardim abstenha-se de cobrar, imediatamente, qualquer
tarifa de estacionamento” dos trabalhadores. Para o presidente da Federação dos
Comerciários, Ronildo Almeida, a decisão reconhece direito claro, uma vez que o
empregado necessita do acesso ao estacionamento para que possa chegar ao seu
local de trabalho e exercer sua atividade.
A Federação dos
Empregados no Comércio tem outras ações tramitando na Justiça do Trabalho,
relacionado aos shoppings Jardim e Riomar, ainda sem decisão.
Por NE NOTÍCIAS, da
redação
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