idade ou por tempo de contribuição?
A
Jornalista Sophia Camargo do R7 explica qual é a opção mais vantajosa para o
trabalhador entre outras perguntas
Uma dúvida frequente entre os trabalhadores que desejam se
aposentar é se o critério deve ser pela idade ou pelo tempo de contribuição à
Previdência Social.
A jornalista e blogueira do R7 Sophia
Camargo (foto) consultou a advogada especializada em Direito Previdenciário Marta
Gueller e verificou que a aposentadoria por idade é melhor porque sobre ela não
incide o fator previdenciário, a não ser para gerar um benefício maior ao
segurado.
Para ter direito a pedir a aposentadoria por idade o homem tem de ter acima de
65 anos e no mínimo 15 anos de contribuição, e a mulher tem de ter 60 anos e
ter contribuído por, pelo menos, 15 anos.
Se
eu entrar com uma ação de desaposentação, vou ficar sem receber a
aposentadoria?
Diversos internautas perguntam à blogueira do R7 Sophia Camargo
se quem entra com ação de desaposentação fica sem receber a aposentadoria até o
processo ser finalizado.
Sophia apurou que isso não ocorre. Para se buscar o benefício mais vantajoso, é
preciso renunciar ao benefício atual, mas este ato de renúncia é imediatamente
acumulado com a concessão da aposentadoria mais vantajosa.
Quem
pode pedir a desaposentação?
A Jornalista do R7 Sophia Camargo apurou que as pessoas que se
aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo para a Previdência Social
no mesmo patamar ou em um nível melhor do que contribuía quando se aposentaram
poderão entrar com a ação de desaposentação.
De acordo com a advogada especializada em direito previdenciário Marta Gueller,
para saber se vale a pena entrar com o pedido, a pessoa deverá fazer uma
simulação no próprio site da Previdência Social.
O que é a ação de desaposentação?
Sophia
apurou que a ação de desaposentação tem o objetivo de fazer com que o
aposentado que continua trabalhando e contribuindo para o INSS tenha o direito
de reverter todas as contribuições pagas depois de aposentado para aumentar o
benefício que recebe. O benefício só pode ser aumentado até o limite do teto
salarial máximo da Previdência Social, que está em R$ 3.916,20.
Segundo a advogada especializada em direito previdenciário Marta Gueller, para
ter direito a entrar com essa ação, é preciso ser aposentado e ter continuado a
trabalhar e contribuir, num valor igual ou superior ao que já contribuía
anteriormente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário