Thais Leitão
Da Agência Brasil, em Brasília
Faltando dois dias para o pleito municipal, os eleitores brasileiros não sabem se 2.830 candidatos poderão assumir os cargos de prefeito ou vereador caso sejam eleitos no próximo domingo (7). Devido a isso, até mesmo eleições podem ser anuladas. Para o cientista político da Universidade de Brasília (UnB) Leonardo Barreto, a incerteza prejudica o eleitor que vai às urnas sem saber se sua escolha será válida.
O número de candidaturas sub judice refere-se ao número de recursos recebidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ainda não têm decisão definitiva, todos envolvendo pedidos de impugnação de candidatura baseados na Lei da Ficha Limpa. Ao todo, foram recebidos pela Corte 2.985 recursos referentes a registros de candidatura para as eleições deste ano. Desse total, 678 foram julgados pelos ministros do TSE, mas ainda cabe recurso por parte dos réus, enquanto 155 já têm decisão definitiva.
De acordo com o cientista político, criou-se uma situação de insegurança para o eleitor. “A consequência disso é muito ruim, porque o eleitor vota sem saber se seu candidato terá condições de assumir, caso eleito. O resultado prático dessa dúvida é a possibilidade dele anular seu voto involuntariamente. A meu ver, é uma injustiça que se comete contra o eleitor”, avaliou.
Barreto defende que o ideal é os processos serem julgados antes de iniciado o período de campanha. O TSE, no entanto, se comprometeu a julgar todos os processos relativos à Lei da Ficha Limpa somente até o fim do prazo para a diplomação dos candidatos, em 19 de dezembro. Por causa disso, eleitores votarão domingo sem saber se seu candidato é ficha suja.
“Quando o eleitor vê um candidato fazendo campanha, ele acredita que está tudo certo com sua candidatura, que ele vai poder assumir o cargo se for eleito. Para evitar essa confusão na cabeça do eleitor, é preciso haver uma antecedência confortável em relação às eleições para divulgação do resultado dos julgamentos desses processos”, acrescentou.
O TSE informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que se trata de um volume muito grande de processos recebidos num período próximo às eleições em função dos prazos processuais. A Corte julga os recursos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais que, por sua vez, julgam recursos às decisões de juízes de primeira instância, caminho inicial para a impugnação de candidaturas.
Além disso, o tribunal tem que analisar processos relativos a outras questões, como o pedido de envio de tropas federais a municípios para garantir a segurança nas eleições.
Os candidatos cujas candidaturas não tiveram deliberação da Justiça Eleitoral concorrerão no próximo domingo sub judice e os votos serão computados normalmente. Se o candidato tiver posteriormente o registro impugnado pelo TSE, os votos serão considerados nulos. O procedimento nas situações em que o vencedor tenha seu registro cassado será analisará caso a caso pelo tribunal.
Entre as hipóteses, estão a diplomação do segundo mais votado ou até mesmo a realização de uma nova disputa, no caso de eleição majoritária. No caso dos vereadores, serão empossados os candidatos que tiverem o maior número de votos. Aprovada em 2010, a Lei Complementar 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa, está valendo pela primeira vez para as eleições municipais deste ano.
GUIA DO ELEITOR - TIRA DUVIDAS
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que tenham entre 16 e 18 anos.
Quem faz 16 anos no dia ou na véspera da eleição pode votar?
Sim, mas já teria de ter tirado seu título até o dia 9 de maio. Se o eleitor não providenciou o documento não poderá votar nestas eleições.
Cidadãos naturalizados brasileiros que ainda não têm título são obrigados a votar?
Sim. O brasileiro naturalizado que não tiver se alistado até um ano depois de adquirida a nacionalidade pagará multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
Moro e trabalho em uma cidade, mas vou viajar a outra para votar. Posso ter dispensa no dia seguinte à eleição?
Não, a lei não prevê essa dispensa.
O que eu faço se não puder comparecer à votação?
Se você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa, entre 8h e 17h. Nos outros dias, é possível obter o formulário de requerimento de justificativa eleitoral gratuitamente, em qualquer cartório eleitoral, postos de atendimento ao eleitor, ou nas páginas do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada Estado. No dia da eleição, com o título de eleitor e um documento de identificação em mãos, o eleitor deve entregar o formulário preenchido em qualquer local de votação ou posto de justificativa. Se não for possível fazer a justificativa no dia do pleito, é preciso procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. É importante lembrar que primeiro e segundo turnos são eleições independentes, portanto é necessária uma justificativa para cada votação.
É possível anular uma eleição se muita gente votar nulo?
Você sabia que, na prática, não existe diferença entre voto branco e nulo? Tanto um quanto o outro não são considerados válidos, ou seja, eles não entram na contagem dos votos nas eleições. Por isso, se mais de 50% dos eleitores votar nulo, o pleito não pode ser cancelado. A confusão de alguns eleitores acontece porque até 1997, os votos em branco eram considerados válidos.
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