A pedido do Ministério Público de Sergipe, por
intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Lagarto, o Poder Judiciário Sergipe
confirmou a tutela antecipada e determinou a dissolução da Cooperativa do Desenvolvimento
Social de Prestação de Serviços Profissionais do Estado de Sergipe - CODESPL.
A referida Promotoria de Justiça instaurou
Procedimento Administrativo durante o qual ficou constatado que a Cooperativa
em questão não desempenhava as funções para as quais fora instituída e servia
apenas para ludibriar pessoas menos esclarecidas.
Vale ressaltar que a CODESPL não possuía sequer uma sede funcional e, mesmo assim,
desempenhava efetivamente as atividades assistenciais, bem como era utilizada
para fins ilícitos. Testemunhas afirmaram que, ao contratar os serviços da
cooperativa, efetuaram pagamento de quantia no valor equivalente ao salário
mínimo. Tais pessoas afirmaram que não obtiveram os serviços contratados e nem
receberam de volta o dinheiro investido adiantadamente.
O Juiz de Direito Dr. Daniel de Lima Vasconcelos
determinou, também, que seja oficiado o Cartório do 3º Ofício de Lagarto, a
afim de que sejam cancelados os atos constitutivos da CODESPL. Além disso, determinou a expedição de ofício para que a
Receita Federal promova o cancelamento definitivo do CNPJ da Cooperativa em
questão.
Fonte: Do MP/SE
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