Com a aproximação da eleição torna-se corriqueiro o
deslocamento de servidores da secretaria do Tribunal para auxiliarem os
cartórios eleitorais da capital. Um momento importante para levantamento de eventuais
deficiências na execução de algumas tarefas, percepção da relação servidor e
eleitor e especialmente do preparo dos cartórios para atendimento ao eleitorado
num tempo considerado razoável, uma espera que jamais ultrapassasse uma hora.
Nada é tão perfeito que não se possa melhorar é o
preceito que serve para respaldar algumas constatações, pois se disseminou na
quase unanimidade da Justiça Eleitoral de que ela presta um serviço otimizado e
rápido, sempre comparado aos demais serviços prestados em outros órgãos
públicos, sempre com menção permanentemente ao tempo de espera em postos de
saúde. É fato que existe bastante empenho, mas há campo para aprimoramento.
Como no jargão futebolístico, talvez seja prudente baixar um pouco a bola.
Deve-se começar o aprimoramento pelo programa ELO,
que é destinado às várias operações referentes à inscrição do eleitor. Muitas
vezes a situação de um eleitor necessita de vários procedimentos e o sistema
precisa ser reiniciado a cada etapa. Os programadores poderiam permitir etapas
sequenciais até finalizar o atendimento ao eleitor. Além disso, deveria firmar
um convênio com o sistema financeiro a regularização toda vez que o problema do
eleitor fosse apenas pecuniário. Ao efetuar o pagamento a situação do eleitor
se normalizaria automaticamente, sem necessidade de registro do pagamento de
multa e nem de mais um registro de ASE.
Já os aparelhos para registro de digitais deveriam
possibilitar a leitura simultânea de todos os dedos. Caso ainda não existam, o
fornecedor deveria começar estudos para fabricá-los. Se o problema for o preço,
no momento da compra, só teria preferência até dez dos atuais, se o preço de um
que lesse todas as digitais simultaneamente fosse superior a dez vezes.
Do ponto de vista do trato ao eleitor, as
Corregedorias Regionais Eleitorais deveriam intensificar trabalhos com
palestras e cursos de aperfeiçoamento sobre um atendimento padronizado ao
público, sem cortesia exagerada aos mais bem vestidos, nem de menos aos mais
humildes. Existe uma percepção distorcida e generalizada de que o eleitor está
a serviço ou subjugado à Justiça Eleitoral. Deveria ficar bem mais arraigado na
consciência do servidor eleitoral que a sua existência depende do eleitor e não
o contrário. Ainda torno claro para os mais apressados: a sua existência
enquanto servidor público eleitoral. Essa posição defendida aqui é confirmada
por um recado debochado, "sorria, você deixou para os últimos dias",
afixado nos cartórios no período final do alistamento. Um atendimento rápido
não deveria depender de qual dia o eleitor comparecesse ao cartório, essa
responsabilidade não é dele, sua obrigação se restringe a comparecer no prazo.
Em última instância, o eleitor é a razão precípua
da existência da Justiça Eleitoral. Entretanto, se o voto fosse facultativo,
necessariamente, a Justiça Eleitoral teria sua estrutura inteira
redimensionada. Aliás, embora seja uma posição pessoal e isolada e ainda que a
propaganda oficial nunca mencione – e não é por inocência - não existe
democracia plena onde o voto é obrigatório.
Pedro
Cardoso da Costa – Interlagos/SP
Bel.
Direito
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